Estatutos

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1. Denominação.

Com a denominação de Associação Ibero-americana de Financiamento Local (AIFIL), constitui-se uma associação sob o amparo da Lei Orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do Direito de Associação, e normas complementares, com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, carecendo de fins lucrativos.

Em tudo quanto não esteja previsto nos presentes Estatutos se aplicará a citada Lei Orgânica 1/2002, de 22 de março, e as disposições complementares de desenvolvimento. (A denominação deverá respeitar os requisitos e limites previstos no artigo 8 da LO 1/2002 e nos artigos 22 e 23 do Regulamento do Registro Nacional de Associações, aprovado por RD 949/2015, de 23 de outubro)

Artigo 2. Duração.

Esta Associação se constitui por tempo indeterminado.

Artigo 3. Fins.

AIFIL é uma Associação de caráter científico e acadêmico cujos fins são:

a) Facilitar e promover o estudo, a investigação, a comunicação e o intercâmbio de conhecimentos e projetos em matérias de Gestão Pública e Financiamento das Administrações Locais, com a máxima publicidade e transparência.

b) Promover e incentivar especialmente os estudos e trabalhos nesses campos por parte de jovens investigadores.

c) Fomentar a difusão de resultados e boas práticas no âmbito das matérias citadas.

d) Disponibilizar para os diferentes governos todos os materiais de trabalho gerados pela Associação aos efeitos oportunos.

e) Cooperar com outras organizações semelhantes, qualquer seja seu âmbito de atuação, nacional e internacional.

f) Quaisquer outros que sejam necessários para a realização dos fins anteriores e que venham autorizados pela legislação em vigor.

Artigo 4. Atividades.

Para o cumprimento desses propósitos se realizarão as seguintes atividades:
a) Convocatória e organização periódica de Jornadas Ibero-americanas de Financiamento Local, cujos conteúdos combinarão a apresentação de dois tipos de trabalhos, alguns de índole metodológica e investigativa, e outros de caráter mais institucional e de boas práticas, mesmo como a difusão de seus resultados.

b) Criação e manutenção de um site ou website de informação e comunicação entre os membros da Associação e a sociedade civil em geral, incluindo um repositório onde serão difundidos os resultados de todas suas atividades.

c) Convocatória e organização de outros cursos, jornadas, seminários e conferências específicas.

d) Colaboração com entidades públicas e privadas na celebração de congressos, jornadas e seminários.

e) Impulso de projetos de investigação, publicações, seminários e conferências de seus membros.

f) Quantas outras atividades semelhantes, no âmbito de seus fins, decidam seus órgãos de governo.

Artigo 5. Sede social.

A Associação estabelece sua sede social no Departamento de Economia da Universidade Oviedo, em Avenida do Cristo s/nº – 33006 Oviedo (Espanha)

Artigo 6. Âmbito territorial.

O âmbito de atuação da Associação é o território ibero-americano (incluídos a tais efeitos os territórios da Espanha e Portugal), sem prejuízo de sua participação em atividades que se desenvolvam fora do mesmo, por iniciativa própria ou em função de sua colaboração com outras entidades.

Artigo 7. Idiomas.

Os idiomas oficiais da Associação são: o Espanhol, o Português e o Inglês.

 

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 8. Órgãos de governo.

Os órgãos de governo de AIFIL são os seguintes:
1. A Assembleia Geral.
2. O Conselho de Direção.
3. A Presidência da Associação.
4. As Vice-presidências da Associação.
5. A Secretaria Geral.
6. O Conselho Assessor.

Artigo 9. A Assembleia Geral.

  1. A Assembleia Geral é o órgão supremo de governo da Associação e estará integrada por todos seus associados, reunindo-se no mínimo uma vez por ano, nos termos que determine o Regulamento de Funcionamento Interno.
  2. A competência da Assembleia Geral compreende quantos assuntos se correspondam com os fins da Associação e, em particular:

a) A reforma dos Estatutos da Associação e a aprovação do regulamento de funcionamento interno.

b) A escolha, a proposta do Conselho Assessor, da candidatura que organizará as Jornadas Ibero-americanas de Financiamento Local às que se refere o artigo 2.2.a) dos presentes Estatutos.

c) A aprovação dos orçamentos, as contas e quotas, disposição ou alienação de bens, mesmo como a gestão do Conselho de Direção.

d) A fixação das quotas ordinárias ou extraordinárias.

e) A mudança do endereço da sede social.

f) Os acordos de integração em organizações semelhantes de caráter internacional e a ratificação de acordos ou convênios de cooperação com outras associações ou entidades nacionais ou estrangeiras.

g) A solicitude de declaração de utilidade pública da Associação.

  1. A Assembleia Geral será presidida por quem exerça a Presidência da Associação, correspondendo-lhe a direção dos debates e o cuidado de seu correto desenvolvimento. A Secretaria Geral da Associação será a encarregada de redigir as atas das sessões e acordos.-

Artigo 10. O Conselho de Direção.

  1. O Conselho de Direção é o órgão de representação da Associação e está integrado pelos que ostentem a Presidência, Vice-presidências e Secretaria Geral da mesma. Todos esses cargos se desempenham com caráter gratuito, podendo os que o detenham ser compensados pelas despesas nas que incorram no exercício dos mesmos de acordo com o que disponha o Regulamento de Funcionamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
  2. Ao Conselho de Direção corresponde a gestão ordinária das atividades da Associação, mesmo como a execução dos acordos adoptados pela Assembleia Geral. Em particular lhe concerne:

a) Velar pela gestão econômica e administrativa da Associação, supervisando as tarefas da Secretaria Geral.

b) Aprovar a admissão dos novos associados.

c) Formular e submeter à aprovação da Assembleia Geral os balanços e as contas anuais.

d) A nomeação de delegados para o desenvolvimento de aquelas atividades que o requeiram.

e) Quaisquer outras faculdades que não sejam da exclusiva competência da Assembleia Geral.

Artigo 11. A Presidência e Vice-presidências da Associação.

  1. A Presidência da Associação será exercida por quem escolham seus membros em Assembleia Geral por um mandato de três anos, de acordo com o disposto no Regulamento de Funcionamento Interno, dentro de uma candidatura que envolverá também os candidatos a exercer as vice-presidências e a Secretaria Geral e só poderá ser reeleito uma vez.
  2. A pessoa que exerça a Presidência representa legalmente à Associação perante toda classe de organismos públicos ou privados e dirige as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direção. Os que desempenhem as Vice-presidências auxiliarão à anterior, substituindo-a quando seja necessário.
  3. A cessação na Presidência ou Vice-presidência antes da extinção de seus mandatos, poderá ter lugar pelas seguintes causas:
    a. Demissão voluntária formulada por escrito.
    b. Doença que incapacite para o exercício do cargo.
    c. Causar baixa como membro da Associação.
    d. Por acordo expresso da Assembleia Geral.
  4. As vagas que se produzam nos órgãos de representação se cobrirão na primeira Assembleia Geral que se celebre. Não obstante, o órgão de representação poderá contar, provisionalmente, até a próxima Assembleia Geral, com um membro da Associação para o cargo vacante.

Artigo 12. A Secretaria Geral.

  1. Das tarefas administrativas e econômicas ordinárias, manutenção do registro de associados e arquivos da Associação, mesmo como o desempenho das funções que lhe sejam delegadas pela Presidência ou Conselho de Direção se encarregará o Secretário Geral.
  2. As causas de cessação do Secretário Geral serão as mesmas que as estabelecidas para a cessação de quem exerça a Presidência e as Vice-presidências.

Artigo 13. O Conselho Assessor.

O Conselho Assessor da Associação estará composto pelos associados promotores e aqueles que tenham exercido previamente a Presidência, Vice-presidência ou Secretaria Geral, e não será retribuído. Encargar-se-á de assessorar quantos assuntos submeta a sua consideração o Conselho de Direção ou a Assembleia Geral da Associação, proporá à Assembleia Geral a candidatura que organizará as Jornadas Ibero-americanas de Financiamento Local e desenvolverá suas atividades de acordo com o que determine o regulamento de funcionamento Interno.

 

CAPÍTULO III

ASSOCIADOS E MEMBROS HONORÁRIOS.

 

Artigo 14. Dos Associados e suas classes.

  1. A Associação está composta por associados promotores, associados de número e associados institucionais.
  2. Os associados promotores figuram na ata constitutiva fundacional da Associação e têm as mesmas obrigações e direitos que os restantes.
  3. Poderão pertencer como associados de número, entre outros, professores universitários, funcionários públicos, investigadores de organismos internacionais e, em geral, todas aquelas pessoas que subscrevam os fins da Associação. As solicitudes de admissão serão encaminhadas a, e aprovadas pelo Conselho de Direção.
  4. Poderão pertencer como associados institucionais, aquelas organizações, centros de investigação, empresas e demais instituições cujos fins coincidam com os da Associação, que solicitem com fundamento seu ingresso e cuja candidatura seja aprovada pelo Conselho de Direção.
  5. A condição de associado é atingida uma vez tenha sido ingressada a quota anual na conta da Associação.
  6. Dita condição se perderá por simples comunicação de baixa do interessado e por falta de pagamento das quotas de duas anuidades. Caso a conduta de um associado comprometa gravemente os interesses da Associação, quem exerça a Presidência poderá suspender sua condição de associado. Esta decisão poderá ser recorrida perante a Assembleia Geral.

Artigo 15. Direitos e deveres dos associados.

  1. Os associados promotores e de número têm o direito de:

a) Participar nas diferentes atividades que realize a Associação, colaborando em sua organização e desenvolvimento, no marco do disposto no Regulamento de Regime Interno.

b) Assistir às Jornadas Ibero-americanas de Financiamento Local e à Assembleia anual, mesmo como a qualquer outra reunião convocada estatutariamente.

c) Utilizar como filiação o título de investigador associado de AIFIL nas condições que estabeleça o Regulamento de Regime Interno.

d) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação.

e) Ser informados anualmente do funcionamento da Associação e, especialmente, de seu estado financeiro.

  1. Os associados institucionais têm os mesmos direitos e deveres que os associados promotores e de número, se bem em seu caso serão exercidos mediante representante nomeado ao efeito.

Artigo 16. Dos membros honorários

  1. O Conselho de Direção poderá propor à Assembleia Geral a nomeação de membros honorários da Associação para acadêmicos e/ou profissionais de reconhecido prestígio nas áreas de interesse da mesma.
  2. Os membros honorários estarão isentos de satisfazer quota nenhuma, não participarão nos órgãos de decisão e passarão a fazer parte de um Conselho Acadêmico, cuja missão será apoiar o Conselho de Direção na orientação das atividades acadêmicas tendentes a cobrir os objetivos estatutários da Associação

 

CAPÍTULO IV

FINANCIAMENTO, CONTABILIDADE E DOCUMENTAÇÃO

 

Artigo 17. Patrimônio inicial e recursos econômicos.

  1. A Associação tem um patrimônio inicial de 1.200 euros, fornecidos pelos associados promotores e para o cumprimento de seus objetivos contará com os seguintes recursos econômicos:

a) As quotas anuais dos associados, na quantia que fixe a Assembleia Geral.

b) As subvenções, donativos, heranças e legados que puder receber.

c) Os ingressos procedentes de contratos de patrocínio ou semelhantes.

d) As rendas que possa obter de seu futuro patrimônio.

e) Os remanescentes derivados das atividades próprias da Associação, salvo que por disposição legal pertençam às Universidades organizadoras dos eventos.

  1. O orçamento da Associação terá caráter anual. O encerramento do exercício associativo será em 31 de dezembro.
  2. A cada ano se levantará um balanço das contas que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 18. Obrigações documentais e contáveis.

A Associação disporá de uma relação atualizada de associados. Assim mesmo, levará uma contabilidade onde ficará refletida a imagem fiel do patrimônio, os resultados, a situação financeira e as atividades realizadas. Também disporá de um inventário atualizado de seus bens. O Livro de Atas registrará os acordos das reuniões que celebrem seus órgãos de governo e representação.

 

CAPÍTULO V

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 19. Alteração dos Estatutos.

Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral quando seja convocada especialmente ao efeito. Constituída a Assembleia, a alteração exige que estejam presentes ou representados no mínimo a metade dos associados de número e o voto favorável das duas terceiras partes dos votos emitidos.

Artigo 20. Dissolução da Associação.

  1. A Associação se dissolverá quando assim o decidam, reunidos em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, as duas terceiras partes dos associados de número presentes e que se correspondam no mínimo com a metade dos membros da Associação.
  2. Caso dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão encarregada de liquidar e distribuir o patrimônio, se existir, entre instituições não lucrativas de fins semelhantes ou, alternativamente, organizações benéficas reconhecidas como tais. Os liquidadores terão as funções que estabelecem os parágrafos 3 e 4 do artigo 18 da Lei Orgânica 1/2002 de 22 de março.

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